Lei Ordinária nº 17.892/2020
Dispõe sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde.
LEI Nº 17.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a realização do exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, no âmbito da rede pública estadual de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rede pública estadual de saúde deve proporcionar o exame rápido para a dosagem de troponina cardíaca, em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Nenhum Ato.
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