Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.899/2020

Altera a Lei nº 14.365, de 2008, com a redação dada pela Lei nº 17.725, de 23 de abril de 2019, que "Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes", para incluir a divulgação do aplicativo Proteja Brasil no texto dos cartazes a que se refere.

LEI Nº 17.899, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 14.365 , de 2008, com a redação dada pela Lei nº 17.725 , de 23 de abril de 2019, que "Determina a afixação de cartazes, nos locais que especifica, com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes", para incluir a divulgação do aplicativo Proteja Brasil no texto dos cartazes a que se refere.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.365 , de 25 de janeiro de 2008, com a redação dada pela Lei nº 17.725 , de 23 de abril de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. O texto contido nos cartazes terá os seguintes dizeres:

`EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ! DISQUE 100. A DENÚNCIA TAMBÉM PODE SER FEITA POR MEIO DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL`" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14365/2008 de 25/01/2008