Lei Ordinária nº 17.900/2020
Institui o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos.
LEI Nº 17.900, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Institui o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos, a ser anualmente concedido às empresas de cujas atividades industrial, comercial ou de prestação de serviços sobrevenham resíduos sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e/ou líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d`água, ou que exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, nos termos da Política Nacional de Logística Reversa, instituída pela Lei federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Art. 2º A empresa distinguida com o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos, nos termos desta Lei, poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.