Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.905/2020

Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia.

LEI Nº 17.905, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a passar para o Município de Anchieta o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia, com uma extensão aproximada de 7 (sete) quilômetros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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