Lei Ordinária nº 17.905/2020
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia.
LEI Nº 17.905, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a municipalizar o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a passar para o Município de Anchieta o trecho do antigo traçado da SC-161, não pavimentado, que liga os Municípios de Anchieta a Romelândia, com uma extensão aproximada de 7 (sete) quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.