Lei Ordinária nº 17.910/2020
Denomina Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, no Município de Caçador.
LEI Nº 17.910, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Denomina Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, no Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 425, no Bairro Centro, no Município de Caçador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.