Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.910/2020

Denomina Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, no Município de Caçador.

LEI Nº 17.910, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Denomina Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Carlos Evandro Luz o Complexo da Polícia Civil, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 425, no Bairro Centro, no Município de Caçador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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