Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.917/2020

Revoga a Lei nº 15.596, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.

LEI Nº 17.917, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Revoga a Lei nº 15.596 , de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 15.596 , de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre a alienação de participação acionária minoritária na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), e estabelece outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15596/2011 de 14/10/2011