Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.918/2020

Reconhece o Município de Matos Costa como Sentinela do Contestado.

LEI Nº 17.918, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Reconhece o Município de Matos Costa como Sentinela do Contestado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Matos Costa fica reconhecido como Sentinela do Contestado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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