Texto vigenteEstadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 17.918/2020
Reconhece o Município de Matos Costa como Sentinela do Contestado.
LEI Nº 17.918, DE 11 DE MARÇO DE 2020
Reconhece o Município de Matos Costa como Sentinela do Contestado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Matos Costa fica reconhecido como Sentinela do Contestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.