Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.919/2020

Reconhece o Município de Ouro Verde como a Capital Catarinense do Feijão.

LEI Nº 17.919, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Reconhece o Município de Ouro Verde como a Capital Catarinense do Feijão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Ouro Verde fica reconhecido como a Capital Catarinense do Feijão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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