Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.927/2020

Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para modificar a data da Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.927, DE 3 DE ABRIL DE 2020

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para modificar a data da Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de abril de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado (Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS SEMANA MARÇO LEI ORIGINAL Nº

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Semana que compreender o dia 11 Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase Com o objetivo de: I - informar a sociedade catarinense sobre a importância da participação em iniciativas preventivas de erradicação da hanseníase; II - incentivar a inclusão social dos portadores de hanseníase; III - promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à hanseníase; e IV - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo o tipo de discriminação aos portadores de hanseníase.

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