Lei Ordinária nº 17.932/2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
LEI Nº 17.932, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874 , de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo Subação 2020AS000004
REDUÇÃO
Recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública 19.829.868
Recursos provenientes do Fundo Estadual do Trabalho 6.800.000
Recursos provenientes de Superávit 4.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
16090 0701 015022 Modernização, integração e manutenção da PM 00 11.944.792 11.944.792
para o enfrentamento à criminalidade violenta
16090 0701 015023 Modernização, integração e manutenção da PC 00 3.318.368 3.318.368
para o enfrentamento à criminalidade violenta
16090 0701 015024 Modernização, integração e manutenção do IGP 00 600.732 600.732
para o enfrentamento à criminalidade violenta
16090 0704 015025 Modernização, integração e manutenção da PM 00 2.986.200 2.986.200
para a valorização profissional
16090 0701 015026 Modernização, integração e manutenção da PC 00 829.592 829.592
para a valorização profissional
16090 0701 015027 Modernização, integração e manutenção do IGP 00 150.184 150.184
para a valorização profissional
27090 0342 015030 Operacionalização do FET-SC 00 800.000 800.000
27090 0342 015031 Apoio a Programas e Projetos de Trabalho e Renda 00 6.000.000 6.000.000
53001 0100 015032 Construção / Reabilitação de Rodovias 00 2.000.000 2.000.000
53001 0101 015033 Construção / Reabilitação de Rodovias 00 2.000.000 2.000.000
Total 00 30.629.868 30.629.868
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020-2023 Alteração Atualizada
16090 015022 Operação realizada / unidade 0,0 40,0 40,0
16090 015023 Operação realizada / unidade 0,0 20,0 20,0
16090 015024 Perícia realizada / unidade 0,0 195,0 195,0
16090 015025 Servidor beneficiado / unidade 0,0 1.000,0 1.000,0
16090 015026 Servidor beneficiado / unidade 0,0 300,0 300,0
16090 015027 Servidor beneficiado / unidade 0,0 60,0 60,0
27090 015030 Unidade gestora mantida / unidade 0,0 1,0 1,0
27090 015031 Projeto apoiado / unidade 0,0 20,0 20,0
53001 015032 Obra executada / unidade 0,0 3,0 3,0
53001 015033 Obra executada / unidade 0,0 3,0 3,0
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.