Lei Ordinária nº 17.934/2020
Altera a Lei nº 16.861, de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República".
LEI Nº 17.934, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Altera a Lei nº 16.861 , de 2015, que "Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 16.861 , de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 15-A. O professor admitido em caráter temporário não poderá ser dispensado no período de vigência do Decreto Legislativo nº 18.332 , de 20 de março de 2020.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.
§ 2º Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as hipóteses de dispensa pelos motivos previstos nos incisos I e V do art. 15 desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16861/2015 de 28/12/2015