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Lei Ordinária nº 17.945/2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (COVID-19).

LEI Nº 17.945, DE 25 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública Estadual em razão da vigência do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º A Administração Pública Estadual deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia da COVID-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.

Art. 3º A publicação deverá conter os seguintes dados:

I - nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;

II - a motivação e justificativa do contrato emergencial;

III - o valor do contrato;

IV - o tempo de duração do contrato.

Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela Administração Pública Estadual em caráter emergencial decorrente do período de calamidade pública causado pela epidemia da COVID-19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac?a?o.

Florianópolis, 25 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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