Lei Ordinária nº 17.947/2020
Revoga o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação de Bombeiros Comunitários da Cidade de Canoinhas.
LEI Nº 17.947, DE 27 DE MAIO DE 2020
(Vide Lei nº 18278 /2021) Revoga o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação de Bombeiros Comunitários da Cidade de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 60 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente à Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de maio de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado