Lei Ordinária nº 17.948/2020
Revoga o item 172 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Instituição Comunitária de Crédito - Blumenau Solidariedade.
LEI Nº 17.948, DE 27 DE MAIO DE 2020
(Vide Lei nº 18278 /2021) Revoga o item 172 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Instituição Comunitária de Crédito - Blumenau Solidariedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 172 do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente à Instituição Comunitária de Crédito - Blumenau Solidariedade, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac?a?o. Florianópolis, 27 de maio de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado