Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.951/2020

Institui a "Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.951, DE 16 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a "Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa", comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 19 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A "Semana Estadual de Divulgação e Conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa" tem como objetivo incentivar a promoção de campanhas e atividades que contribuam para enfrentar a problemática.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de junho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado