Lei Ordinária nº 17.957/2020
Revoga o item 214 do Município de Blumenau do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Polo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft).
LEI Nº 17.957, DE 10 DE JULHO DE 2020
(Vide Lei nº 18278 /2021) Revoga o item 214 do Município de Blumenau do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Polo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 214 do Município de Blumenau do Anexo Único da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, referente ao Polo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft), com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado