Lei Ordinária nº 17.961/2020
Denomina Delegado Marcio Leandro Marcelino a 3ª Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó.
LEI Nº 17.961, DE 30 DE JULHO DE 2020
Denomina Delegado Marcio Leandro Marcelino a 3ª Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Delegado Marcio Leandro Marcelino a 3ª Delegacia de Polícia da Comarca de Chapecó, situada à Avenida Atílio Fontana, 2050, Bairro Efapi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.