Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.970/2020

Reconhece o Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, no Município de Imaruí, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 17.970, DE 30 DE JULHO DE 2020

Reconhece o Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, no Município de Imaruí, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, estabelecido no Município de Imaruí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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