Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.971/2020

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia do Remador.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.971, DE 30 DE JULHO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia do Remador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Remador, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de janeiro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,30 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS DIA JANEIRO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

23 Dia do Remador

DIA FEVEREIRO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

"(NR)