Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.973/2020

Altera a Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para prorrogar, em razão da vigência do estado de calamidade pública, o prazo de validade das certidões de reconhecimento de utilidade pública estadual expedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.973, DE 30 DE JULHO DE 2020

(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera a Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para prorrogar, em razão da vigência do estado de calamidade pública, o prazo de validade das certidões de reconhecimento de utilidade pública estadual expedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta

§ 4º ao art. 8º da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, com a seguinte redação: "Art. 8º ... ...

§ 4º Enquanto vigente decreto declaratório de estado de calamidade pública, de âmbito estadual, fica automaticamente prorrogado o prazo de validade da certidão a que se refere o

§ 1º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,30 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado