Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.978/2020

Altera a Lei nº 10.361, de 1997, que "Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico desportivo-recreativas e adota outras providências", para facultar a contratação de responsável técnico substituto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.978, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Lei nº 10.361 , de 1997, que "Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico desportivo-recreativas e adota outras providências", para facultar a contratação de responsável técnico substituto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.361 , de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º, devem:

I - manter supervisão e responsabilidade técnica de profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC);

II - possuir alvarás sanitários e de funcionamento.

§ 1º A presença do responsável técnico será obrigatória durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o art. 1º, sendo-lhes facultado manter responsável técnico substituto, para os casos de ausência ou impedimento do titular.

§ 2º (Vetado)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10361/1997 de 10/01/1997