Lei Ordinária nº 17.978/2020
Altera a Lei nº 10.361, de 1997, que "Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico desportivo-recreativas e adota outras providências", para facultar a contratação de responsável técnico substituto.
LEI Nº 17.978, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Lei nº 10.361 , de 1997, que "Disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico desportivo-recreativas e adota outras providências", para facultar a contratação de responsável técnico substituto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.361 , de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º, devem:
I - manter supervisão e responsabilidade técnica de profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC);
II - possuir alvarás sanitários e de funcionamento.
§ 1º A presença do responsável técnico será obrigatória durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o art. 1º, sendo-lhes facultado manter responsável técnico substituto, para os casos de ausência ou impedimento do titular.
§ 2º (Vetado)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10361/1997 de 10/01/1997