Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.981/2020

Institui o Programa Santa Catarina Digital, em âmbito estadual.

LEI Nº 17.981, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Programa Santa Catarina Digital, em âmbito estadual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Santa Catarina Digital, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º São objetivos do Programa Santa Catarina Digital:

I - implantar ilhas digitais em locais públicos, com disponibilização gratuita de acesso a computador, impressora e internet, para a realização de atividades de capacitação em geral, como trabalhos escolares, envio de currículos e pesquisas de vagas de emprego, dentre outras;

II - reduzir o percentual de exclusão digital no Estado; e

III - contribuir para o ingresso no mercado de trabalho, por meio do acesso gratuito a cursos online disponibilizados na internet.

Art. 3º Para a implantação do Programa Santa Catarina Digital, o Estado poderá desenvolver parcerias e convênios com institutos, universidades e instituições públicas ou privadas visando à aquisição dos equipamentos e capacitação de profissionais que serão responsáveis pela manutenção das ilhas digitais, para fomentar, massificar e concretizar os objetivos dispostos no art. 2º

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do art. 71, III, da Constituição Estadual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 17 de agosto de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.