Lei Ordinária nº 17.988/2020
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES).
LEI Nº 17.988, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho do FES, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I Ano Base: 2020 Ato Normativo
Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde
Unidade Orçamentária 48091 Fundo Estadual de Saúde
Subação Administração de pessoal e encargos sociais - SES
Código 10.122.0850.0949.001018
3 Despesas Correntes
31 Pessoal e Encargos Sociais
31.90 Aplicações Diretas
31.90.11 (0.1.00) Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 95.000.000,00
Total R$ 95.000.000,00
ANEXO II Ano Base: 2020 Ato Normativo
Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde
Unidade Orçamentária 48091 Fundo Estadual de Saúde
Subação Enfrentamento da pandemia COVID-19
Código 10.122.0430.1113.015037
3 Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
33.90 Aplicações Diretas
33.90.30 (0.1.00) Material de Consumo R$ 50.000.000,00
33.90.39 (0.1.00) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000.000,00
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.90 Aplicações Diretas
44.90.52 (0.1.00) Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000.000,00
Total R$ 75.000.000,00
Subação Repasse financeiro aos hospitais filantrópicos e municipais para enfrentamento da pandemia COVID-19
Código 10.302.0430.0023.XXXXXX
3 Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
33.40 Transferências a Municípios
33.40.41 (0.1.00) Contribuições R$ 4.000.000,00
33.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
33.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 4.000.000,00
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.40 Transferências a Municípios
44.40.41 (0.1.00) Contribuições R$ 3.000.000,00
44.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
44.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 4.000.000,00
Total R$ 15.000.000,00
Subação Repasse financeiro para centro de hemoterapia e centro de pesquisas oncológicas para o enfrentamento da pandemia COVID-19
Código 10.302.0430.1090.XXXXXX
3 Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
33.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
33.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 3.000.000,00
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
44.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 2.000.000,00
Total R$ 5.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
Ano Base: 2020
Ato Normativo
ANEXO II
Ano Base: 2020
Ato Normativo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.