Lei Ordinária nº 18.001/2020
Altera o art. 2º da Lei nº 13.846, de 2006, que institui os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.001, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o art. 2º da Lei nº 13.846 , de 2006, que institui os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.846 , de 3 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O evento ocorrerá, anualmente, de acordo com calendário de eventos da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13846/2006 de 03/10/2006