Lei Ordinária nº 18.005/2020
Reconhece o Município de Timbó Grande como Capital Catarinense Cabocla do Contestado.
LEI Nº 18.005, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Reconhece o Município de Timbó Grande como Capital Catarinense Cabocla do Contestado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Timbó Grande como Capital Catarinense Cabocla do Contestado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.