Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.008/2020

Procedência: Governamental

LEI Nº 18.008, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0290.3/2020

DOE: 21.368, de 06/10/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho dos Encargos Gerais do Estado, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

Ano Base: 2020

Ato Normativo 2020AN000591

Órgão 52000 Secretaria de Estado da Fazenda

Unidade Orçamentária 52002 Encargos Gerais do Estado

Subação Amortização e encargos de contratos de financiamentos internos - EGE

Código 28.846.0990.0326.003562

3 Despesas Correntes

32 Juros e Encargos da Dívida

32.90 Aplicações Diretas

32.90.21 (0.1.00) Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 100.000.000,00

4 Despesas de Capital

46 Amortização da Dívida

46.90 Aplicações Diretas

46.90.71 (0.1.00) Principal da Dívida Contrat. Resgatado R$ 107.165.617,09

Subação Encargos gerais com serviços da dívida pública da Educação

Código 12.846.0990.0345.014966

3 Despesas Correntes

32 Juros e Encargos da Dívida

32.90 Aplicações Diretas

32.90.21 (0.1.00) Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 11.358.840,11

4 Despesas de Capital

46 Amortização da Dívida

46.90 Aplicações Diretas

46.90.71 (0.1.00) Principal da Dívida Contrat. Resgatado R$ 31.475.542,80

Total R$ 250.000.000,00

ANEXO II

Ano Base: 2020

Ato Normativo 2020AN000591

Órgão 45000 Secretaria de Estado da Educação

Unidade Orçamentária 45001 Secretaria de Estado da Educação

Subação Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais - SED

Código 12.122.0900.0002.004840

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.90 Aplicações Diretas

44.90.52 (0.1.00) Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000.000,00

Subação Bolsa de estudo para estudante de ensino superior - art. 170/CE - SED

Código 12.364.0627.0240.006302

3 Despesas Correntes

33 Outras Despesas Correntes

33.90 Aplicações Diretas

33.90.48 (0.1.00) Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas R$ 60.000.000,00

Subação Construção, ampliação ou reforma de unidades escolares - rede física - educação básica

Código 12.368.0610.0469.011490

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.90 Aplicações Diretas

44.90.51 (0.1.00) Obras e Instalações R$ 50.000.000,00

Subação Emenda parlamentar impositiva da Educação

Código 12.368.0610.1076.014227

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.40 Transferências a Municípios

44.40.42 (0.1.00) Auxílios R$ 10.000.000,00

Subação Implantação e manutenção de sistemas de tecnologia e inovação nas unidades escolares

Código 12.368.0610.0533.013002

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.90 Aplicações Diretas

44.90.52 (0.1.00) Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000.000,00

Subação Operacionalização da educação básica - SED

Código 12.368.0610.0104.011562

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.90 Aplicações Diretas

44.90.52 (0.1.00) Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000.000,00

Total R$ 250.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.