Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.012/2020

Denomina José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis.

LEI Nº 18.012, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Denomina José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, localizada na Rodovia SC-406, km 18,577, trecho Barra da Lagoa-Entroncamento Acesso Praia da Joaquina, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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