Lei Ordinária nº 18.012/2020
Denomina José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis.
LEI Nº 18.012, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Manoel Agostinho a ponte sobre o Canal da Barra da Lagoa, localizada na Rodovia SC-406, km 18,577, trecho Barra da Lagoa-Entroncamento Acesso Praia da Joaquina, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.