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Lei Ordinária nº 18.020/2020

Institui a rota turística Caminhos da Beata Albertina no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 18.020, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Institui a rota turística Caminhos da Beata Albertina no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a rota turística Caminhos da Beata Albertina no Estado de Santa Catarina, abrangendo os Municípios de Imaruí, São Martinho, Gravatal, Tubarão e Laguna.

Art. 2º A rota turística Caminhos da Beata Albertina tem como objetivos:

I - fomentar o turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;

II - estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;

III - conservar as culturas típicas italiana, alemã e açoriana, bem como as tradições religiosas;

IV - divulgar os eventos oficiais e pontos turísticos religiosos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei, tendo por base as culturas italiana, alemã e açoriana, bem como os principais Santuários e Igrejas locais, conforme segue:

a) Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock, Gruta do Martírio e Memorial de Albertina, localizados na Vila São Luiz, no Município de Imaruí;

b) Santuário Sagrado Coração de Jesus (Centro) e Igreja Santo Antônio (Termas de Gravatal), no Município de Gravatal;

c) Igreja Matriz São João Batista, que possui a venerável imagem do Senhor Bom Jesus dos Passos, no Município de Imaruí;

d) Catedral Diocesana, no Município de Tubarão;

e) Igreja São José Operário, que possui a relíquia da Casa de São José, no bairro Oficinas, no Município de Tubarão;

f) Igreja Matriz São Sebastião de Vargem do Cedro, onde nasceu o Servo de Deus Pe. Aloízio Sebastião Boeng, Igreja Matriz Cristo Rei e Gruta Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Martinho;

g) Igreja Matriz Santo Antônio dos Anjos, onde há a Capela do Santíssimo, considerada o mais belo altar da arquitetura de Santa Catarina e que também possui uma relíquia de Santo Antônio, além de uma famosa tela de nossa Senhora da Conceição, do pintor Victor Meirelles; e

h) Mirante de Nossa Senhora da Glória, com a imagem de Nossa Senhora da Glória, com altura total de 14 metros;

V - difundir as seguintes festas do Santuário Diocesano Bem-Aventurada Albertina Berkenbrock:

a) Aniversário de Nascimento da Beata Albertina Berkenbrock;

b) Aniversário do Martírio da Beata Albertina Berkenbrock;

c) Festa de São Francisco Gonzaga; e

d) Peregrinação da Fé;

VI - caracterizar a rota em função de suas características culturais e religiosas; e

VII - articular ações conjuntas com o Governo do Estado, Prefeituras, associações de Municípios e conselhos municipais de turismo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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