Lei Ordinária nº 18.022/2020
O Município de Gaspar fica reconhecido como Capital Catarinense da Moda Infantil.
LEI Nº 18.022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
O Município de Gaspar fica reconhecido como Capital Catarinense da Moda Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Gaspar fica reconhecido como Capital Catarinense da Moda Infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.