Lei Ordinária nº 18.034/2020
Procedência: Governamental
LEI Nº 18.034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0342.9/2020
DOE: 21.418, de 15/12/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Autoriza o Poder Executivo a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, firmado com a União com base na Lei federal nº 9.496 , de 1997, e na Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar federal nº 173 , de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, firmado com a União com base na Lei federal nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, nos termos da Lei nº 10.542 , de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º O aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e das condições estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 3º Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição da República, e a Lei Complementar federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.