Lei Ordinária nº 18.037/2020
Altera o art. 183 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e estabelece outras providências.
LEI Nº 18.037, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o art. 183 da Lei nº 14.675 , de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 183 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 183. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), na qualidade de órgão central do Sistema Estadual do Meio Ambiente, em articulação com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), elaborará e implantará o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), a ser atualizado periodicamente, em conformidade com a legislação federal em vigor." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os arts. 184, 185 e 186 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009; e
II - a Lei nº 11.845 , de 20 de julho de 2001.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009
Lei Ordinária nº 11845/2001 de 20/07/2001