Lei Ordinária nº 18.040/2020
Altera o Anexo Único, item 140 referente ao Município de São José, da Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Creche Renascer e Sociedade Espírita, de São José para Centro de Educação Infantil Renascer, de São José.
LEI Nº 18.040, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera o Anexo Único, item 140 referente ao Município de São José, da Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para alterar a denominação da Creche Renascer e Sociedade Espírita, de São José para Centro de Educação Infantil Renascer, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único, item 140 referente ao Município de São José da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembro de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo Único, item 140 referente ao Município de São José da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015) "ANEXO ÚNICO ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA .... .... ....
SÃO JOSÉ LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
140 Centro de Educação Infantil Renascer 11.279, de 1999
.... .... ....
"(NR)