Lei Ordinária nº 18.041/2020
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Saúde.
LEI Nº 18.041, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde, oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho dos Encargos Gerais do Estado, conforme programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I ACRÉSCIMO
Ano Base: 2020
Ato Normativo 2020AN000895
Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde
Unidade Orçamentária 48091 Fundo Estadual de Saúde
Subação Manutenção das unidades assistenciais próprias
Código 10.302.0430.0043.005429
3 Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
33.90 Aplicações Diretas
33.90.30 (0.1.00) Material de Consumo R$ 99.800.000,00
Subação Realização de convênios para ações de média e alta complexidade
Código 10.302.0430.0220.011328
3 Despesas Correntes
33 Outras Despesas Correntes
33.40 Transferências a Municípios
33.40.41 (0.1.00) Contribuições R$ 200.000,00
Total R$ 100.000.000,00
ANEXO II REDUÇÃO
Ano Base: 2020
Ato Normativo 2020AN000895
Órgão 52000 Secretaria de Estado da Fazenda
Unidade Orçamentária 52002 Encargos Gerais do Estado
Subação Amortização e encargos de contratos de financiamentos internos - EGE
Código 28.846.0990.0326.003562
3 Despesas Correntes
32 Juros e Encargos da Dívida
32.90 Aplicações Diretas
32.90.21 (0.1.00) Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 100.000.000,00
Total R$ 100.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ACRÉSCIMO
ANEXO II
REDUÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.