Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.043/2020

Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 16.861, de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

LEI Nº 18.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 16.861 , de 2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.861 , de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação:

"Art. 26-A. Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação da validade dos editais e dos contratos em vigor no ano letivo de 2020 para admissão de professores em caráter temporário para atuarem na rede pública estadual, até o final do ano letivo de 2021.

Parágrafo único. Somente serão prorrogados os contratos cujas vagas ocupadas permanecerem inalteradas para o ano de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16861/2015 de 28/12/2015