Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.051/2020

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

LEI Nº 18.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0306.5/2020

DOE: 21.427, de 30/12/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para corrigir a grafia da denominação adjetiva conferida ao Município de Jaraguá do Sul, adotando-se, pois, Capital Catarinense do Strudel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERA O

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.722 , DE 8 DE OUTUBRO DE 2015)

" ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Jaraguá do Sul Capital Catarinense do Strudel 13.933, de 2007

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015