Lei Ordinária nº 18.053/2020
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
LEI Nº 18.053, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL./0229.9/2019 DOE: 21.427, de 30/12/2020 Fonte: ALESC/GCAN. Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas festivas alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia de Cooperar - Dia C. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Cooperar - Dia C, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de dezembro de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA JuLHO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
31 Dia Estadual do Engenheiro de Materiais Data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. 17.013, de 2016
Primeiro sábado Dia de Cooperar - Dia C
.... .... ....
"(NR)