Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.061/2021

Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.061, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages.

Procedência: Dep. Marcius Machado Natureza: PL./0445.4/2019 DOE: 21.431, de 08/01/2021 Fonte: ALESC/GCAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, do Município de Lages, realizada, anualmente, no mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a viger com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (ALTERA O

ANEXO IV DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO IV FESTIVIDADES ALUSIVAS .... ....

NOVEMBRO LEI ORIGINAL Nº

.... ....

DEZEMBRO LEI ORIGINAL Nº

Festa da Paróquia Nossa Senhora das Graças A Festa é realizada no mês de dezembro, no Município de Lages.

ANUALMENTE LEI ORIGINAL Nº

.... ....

"(NR)