Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.062/2021

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Ação de Graças.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.062, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual de Ação de Graças.

Procedência: Dep. Jair Miotto Natureza: PL./0485.1/2019 DOE: 21.431, de 08/01/2021 Fonte: ALESC/GCAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Ação de Graças, a ser comemorado, anualmente, na quarta quinta-feira do mês de novembro, em Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (ALTERA O

ANEXO I DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS DIA NOVEMBRO LEI ORIGINAL Nº

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Quarta quinta-feira do mês Dia Estadual de Ação de Graças

DIA DEZEMBRO LEI ORIGINAL Nº

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