Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.063/2021

Revoga o art. 19, da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina", para excluir o direito de preferência do Estado à aquisição de bens tombados.

LEI Nº 18.063, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Revoga o art. 19, da Lei nº 17.565 , de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina", para excluir o direito de preferência do Estado à aquisição de bens tombados.

Procedência: Dep. Laércio Schuster

Natureza: PL./0514.0/2019

DOE: 21.431, de 08/01/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018