Lei Ordinária nº 18.063/2021
Revoga o art. 19, da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina", para excluir o direito de preferência do Estado à aquisição de bens tombados.
LEI Nº 18.063, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Revoga o art. 19, da Lei nº 17.565 , de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina", para excluir o direito de preferência do Estado à aquisição de bens tombados.
Procedência: Dep. Laércio Schuster
Natureza: PL./0514.0/2019
DOE: 21.431, de 08/01/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 19 da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018