Lei Ordinária nº 18.064/2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.136, de 2004, permitindo a autodeclaração para isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
LEI Nº 18.064, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.136 , de 2004, permitindo a autodeclaração para isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Procedência: Dep. Bruno Souza
Natureza: PL./0227.7/2020
DOE: 21.431, de 08/01/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 10, da Lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
Parágrafo único. Para o gozo do benefício previsto no inciso V, a entidade beneficiada deverá enviar declaração à Administração Fazendária sem necessidade de prévia homologação, nos termos previstos em regulamento sujeitando-se, no entanto, à posterior homologação, expressa ou tácita, no prazo previsto no
§ 4º do art. 53 da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13136/2004 de 25/11/2004