Lei Ordinária nº 18.065/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Conservador e do Restaurador de Bens Culturais.
LEI Nº 18.065, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Conservador e do Restaurador de Bens Culturais.
Procedência: Dep. Luciane Carminatti Natureza: PL./0328.0/2020 DOE: 21.431, de 08/01/2021 Fonte: ALESC/GCAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conservador e do Restaurador de Bens Culturais, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS DIA JUNHO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
3 Dia Estadual do Conservador e do Restaurador de Bens Culturais
.... .... ....
DIA JULHO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
"(NR)