Lei Ordinária nº 18.066/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Engenheiro.
LEI Nº 18.066, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Engenheiro.
Procedência: Dep. Carlos Humberto Natureza: PL./0337.1/2020 DOE: 21.431, de 08/01/2021 Fonte: ALESC/GCAN. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA DEZEMBRO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
11 .... ....
11 Dia Estadual do Engenheiro
.... .... ....
"(NR)