Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.070/2021

Cria Escrivania de Paz no Município de Balneário Rincão.

LEI Nº 18.070, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Cria Escrivania de Paz no Município de Balneário Rincão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Escrivania de Paz do Município de Balneário Rincão, na comarca de Içara.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes serventias extrajudiciais:

I - Escrivania de Paz do Distrito de Pinheiros, Município de Canoinhas;

II - Escrivania de Paz do Distrito de Campo de Água Verde, Município de Canoinhas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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