Lei Ordinária nº 18.070/2021
Cria Escrivania de Paz no Município de Balneário Rincão.
LEI Nº 18.070, DE 8 DE JANEIRO DE 2021
Cria Escrivania de Paz no Município de Balneário Rincão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escrivania de Paz do Município de Balneário Rincão, na comarca de Içara.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes serventias extrajudiciais:
I - Escrivania de Paz do Distrito de Pinheiros, Município de Canoinhas;
II - Escrivania de Paz do Distrito de Campo de Água Verde, Município de Canoinhas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.