Lei Ordinária nº 18.071/2021
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir a Semana Estadual do Rádio de Santa Catarina.
LEI Nº 18.071, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina", para o fim de instituir a Semana Estadual do Rádio de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Rádio de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de setembro.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Vetado)