Lei Ordinária nº 18.073/2021
Altera o art. 5º da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências".
LEI Nº 18.073, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Altera o art. 5º da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54,
§ 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º São dispensados da outorga os usos de recursos hídricos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades das pequenas propriedades rurais, nos termos da Lei federal nº 8.629 , de 25 de fevereiro de 1993."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de janeiro de 2021.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9748/1994 de 30/11/1994