Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.073/2021

Altera o art. 5º da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências".

LEI Nº 18.073, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Altera o art. 5º da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, que "Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54,

§ 3º da Constituição do Estado, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º São dispensados da outorga os usos de recursos hídricos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida e os usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades das pequenas propriedades rurais, nos termos da Lei federal nº 8.629 , de 25 de fevereiro de 1993."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de janeiro de 2021.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9748/1994 de 30/11/1994