Lei Ordinária nº 18.076/2021
Dispõe sobre o translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais humanos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.076, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
(Regulamentada pelo Decreto nº 1955 /2022) Dispõe sobre o translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais humanos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No serviço de translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos humanos no âmbito do Estado de Santa Catarina é livre à iniciativa privada entre as empresas habilitadas para realizá-lo.
Parágrafo único. Fica vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de translado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize.
Art. 2º O translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos deverá sempre ser efetuado por empresa habilitada, regular e vistoriada e em veículo adequado, em conformidade com as normas vigentes do Município onde está sediada a empresa, bem como se sujeitará, na forma da legislação pertinente, à fiscalização sanitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado