Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.079/2021

Altera a Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.079, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Altera a Lei nº 8.676 , de 17 de junho de 1992, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 8.676 , de 17 de junho de 1992, os seguintes inciso e parágrafo:

"Art. 2º (...)

(...)

V - a implantação de agroflorestas.

(...)

§ 3º As agroflorestas consistem no plantio, na mesma área, de acordo com critérios e princípios da agroecologia, de árvores variadas nativas da vegetação local em consórcio com árvores frutíferas e outras culturas baixas, contribuindo para a preservação e o desenvolvimento sustentável das regiões desmatadas, com a utilização mais eficiente dos recursos naturais como solo, água e energia." (NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 19 da Lei nº 8.676 , de 1992, o seguinte inciso:

"Art. 19. (...)

(...)

V - parcerias com agricultores e pecuaristas para a implantação de agroflorestas em áreas rurais desmatadas." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8676/1992 de 17/06/1992