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Lei Ordinária nº 18.084/2021

Dispõe sobre a participação e representação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM.

LEI Nº 18.084, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a participação e representação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o interesse público e institucional na participação e representação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM, através de seus Comandantes-Gerais.

Art. 2º A participação dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar nas atividades do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM dar-se-á pelos seguintes meios:

§ 1º Fortalecimento e articulação dos Sistemas de Segurança Pública, Defesa Social e Defesa Civil.

§ 2º Atuação em rede de cooperação com as Instituições Militares Estaduais do Brasil.

§ 3º Melhoria dos serviços da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, especialmente na elaboração e execução de planos, programas e projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis/SC, 28 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Procedência: Dep. Coronel Mocellin

Fonte: ALESC/GCAN.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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