Lei Ordinária nº 18.084/2021
Dispõe sobre a participação e representação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM.
LEI Nº 18.084, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a participação e representação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o interesse público e institucional na participação e representação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar no Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM, através de seus Comandantes-Gerais.
Art. 2º A participação dos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar nas atividades do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/CBM dar-se-á pelos seguintes meios:
§ 1º Fortalecimento e articulação dos Sistemas de Segurança Pública, Defesa Social e Defesa Civil.
§ 2º Atuação em rede de cooperação com as Instituições Militares Estaduais do Brasil.
§ 3º Melhoria dos serviços da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, especialmente na elaboração e execução de planos, programas e projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Procedência: Dep. Coronel Mocellin
Fonte: ALESC/GCAN.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.