Lei Ordinária nº 18.085/2021
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade.
LEI Nº 18.085, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população acerca dos efeitos nocivos dessas práticas criminosas.
Parágrafo único. Durante a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade serão realizadas, em parceria com instituições da sociedade civil, atividades alusivas à valorização da legalidade.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o item referente ao Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria, constante do Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017. Florianópolis/SC, 28 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (ALTERA O
ANEXO II DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....
SEMANA AGOSTO LEI ORIGINAL Nº
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Primeira Semana Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade
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"(NR) Procedência: Dep. Kennedy Nunes Fonte: ALESC/GCAN.