Lei Ordinária nº 18.086/2021
Altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção dos Efeitos do Mau Uso do Meio Ambiente Digital.
LEI Nº 18.086, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo II da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção dos Efeitos do Mau Uso do Meio Ambiente Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em Santa Catarina, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção dos Efeitos do Mau Uso do Meio Ambiente Digital, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de outubro, que corresponde ao Dia Mundial da Saúde Mental.
Art. 2º Os eventos, campanhas e demais atividades voltadas ao tema a que se refere o art. 1º serão realizados pelo Poder Público estadual, mediante oportunidade e conveniência, preferencialmente, por meio de parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de janeiro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (ALTERA O
ANEXO II DA LEI Nº 17.335 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017) "ANEXO ÚNICO SEMANAS ALUSIVAS .... .... ....
SEMANA OUTUBRO LEI ORIGINAL Nº
Semana que compreender o dia 10 Semana Estadual de Conscientização e Prevenção dos Efeitos do Mau Uso do Meio Ambiente Digital.
.... .... ....
"(NR) Procedência: Dep. Kennedy Nunes Fonte: ALESC/GCAN.